A Receita Federal regulamentou através da Instrução Normativa 1.828/2018 o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física) que substituirá a atual matrícula CEI (Cadastro Específico INSS), tornando-se obrigatório a partir de 15/01/2019.
O CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. Até 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa, após esta data passa a ser obrigatório, pois substituirá definitivamente a matrícula CEI. Está obrigado a se inscrever no CAEPF o Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:- Pessoa física e jurídica não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
- Produtor rural contribuinte individual; e
- Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
- Em janeiro de 2019 deverão ser apresentados os eventos de tabela S-1000 a S-1080;
- A partir do mês de março de 2019 deverão ser apresentados os eventos não periódicos, S-2190 a S-2400, e
- A partir do mês de maio de 2019 deverão ser apresentadas as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S1300.