Obrigações acessórias da Receita Federal passam a valer neste mês de janeiro de 2019
A Cooper A1 alerta os produtores rurais para obrigações acessórias a partir de janeiro deste ano. Entre as obrigatoriedades estão: a inscrição no Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF); a utilização do e-Social; Recolhimento da Contribuição Previdenciária Rural – Funrural e entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A Cooper A1 destaca que, para todas as obrigatoriedades citadas abaixo, o produtor procure a orientação de um contador ou escritório contábil.
Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF) A partir do próximo dia 15/01/19, é obrigatória a inscrição no Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF), que substitui definitivamente o Cadastro Específico INSS (CEI). Para fazer a inscrição o produtor deve dirigir-se até uma unidade da Receita Federal e realizar o cadastro. Os produtores que possuem certificado digital podem fazer o cadastro através do portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também acessado pelo portal do e-Social. O que é o CAEPF - A Receita Federal regulamentou através da Instrução Normativa 1.828/2018 o Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF) que substituirá a atual matrícula Cadastro Específico INSS (CEI). O CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. Quem deve se inscrever - Está obrigado a se inscrever no CAEPF o Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:- Pessoa física e jurídica não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
- Produtor rural contribuinte individual; e
- Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991. (Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural).
- Em janeiro de 2019 deverão ser apresentados os eventos de tabela S-1000 a S-1080;
- A partir do mês de março de 2019 deverão ser apresentados os eventos não periódicos, S-2190 a S-2400, e
- A partir do mês de maio de 2019 deverão ser apresentadas as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S1300.