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Confirmada atuação da Anvisa na reavaliação toxicológica de agroquímicos (Advocacia Geral da União)

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A Advocacia-Geral da União (AGU)assegurou, na Justiça, atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa) na reavaliação toxicológica de agrotóxicos. Com a decisão, osadvogados públicos evitaram que a autarquia fosse obrigada a realizar oprocedimento em apenas 180 dias, a pedido Ministério Público Federal (MPF), semobservar as cautelas e considerar os prejuízos para a população.

O MPF queria obrigar a Anvisa arealizar reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos parationa metílica,lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato, noprazo de 180 dias. Também pediu que o Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento (Mapa), que suspenda ou não conceda novos registros de produtosque contenham esses ingredientes até que a Anvisa conclua a reavaliação toxicológicadeles.

Contra o pedido, a AGU argumentouque o registro e autorização de uso dos agrotóxicos no Brasil é considerado umato jurídico complexo, que envolve a participação direta de três órgãosgovernamentais no procedimento de avaliação e controle: Mapa, InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) eMinistério da Saúde.

Os advogados públicos esclarecemque os produtos questionados receberam o registro após ter sido comprovado quenão ofereciam riscos para a saúde, não havendo razão para inverter a presunçãoe logo proibir o uso dos mesmos, como pretendido pelo MPF.

Segundo a AGU, embora o registropossua validade indeterminada, a Lei 7.802/89 prevê a reavaliação toxicológica,o que já é feito pela Anvisa. Mas o procedimento demanda longo prazo deanálise, cercado de cautelas para evitar que uma decisão precipitada possatrazer prejuízos não só para a indústria de defensivos agrícolas, como, também,para os agricultores.

Por fim, defendeu que osingredientes ativos são importantes para a agricultura brasileira, pois estãopresentes em produtos que são utilizados no campo. Por isso, a Advocacia-Geralressaltou que a suspensão dos agrotóxicos pode gerar danos sem precedentes naagricultura nacional como o desabastecimento do mercado interno de alimentos ea redução na exportação de gêneros agrícolas, impactando negativamente nabalança comercial nacional.

Reconhecendo que não haveriaperigos para justificar a suspensão do registro e uso dos agrotóxicos, a 7ª Varada Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e negou opedido do MPF. A decisão destacou que "tais produtos vêm sendo utilizadosnas lavouras brasileiras há muitos anos sem registros de danos à saúde. Adeterminação de suspensão dos registros pela Anvisa requer estudo aprofundado,de ordem técnico-científica, a qual não pode ser abreviada por decisão emâmbito antecipatório".

Fonte: Advocacia Geral da União

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