O preenchimento do CadastroAmbiental Rural (CAR) foi o foco do Seminário promovido pela Organização dasCooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), com o apoio do ServiçoNacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/SC), nesta semana, em Chapecó.O evento reuniu mais de 35 técnicos e gestores de cooperativas do oeste catarinense,no Lang Palace Hotel.
O presidente da Ocesc, MarcosAntonio Zordan, realçou durante a abertura do evento, que a entidade tem maisde 1,6 milhão de cooperados e, boa parte, é formada por produtores rurais.“Nossa responsabilidade com relação ao produtor rural é grande. Afinal, ocadastro é obrigatório e, portanto, precisamos preparar os profissionais decooperativas para que tenham condições de transmitir as orientações necessáriasaos associados”.
Segundo Zordan, o cadastro émeramente declaratório e poderá ser feito até no ato de um contrato deaquisição do imóvel. “A partir de 2017 quem não estiver sua propriedadecadastrada, enfrentará muitas dificuldades para gerir sua propriedade,inclusive, impossibilitado de ter acesso a crédito bancário”.
Conforme dados da Secretaria deEstado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), Santa Catarina conta com355 mil imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Todos osimóveis rurais precisam se cadastrar”, lembrou o advogado Leonardo Papp, queabordou as mudanças sofridas pelo código florestal brasileiro e códigoambiental catarinense.
Papp esclareceu sobre como alegislação trata o cadastro, seus aspectos, prazo, como facilitar e desburocratizar.O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório paratodos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientaisdas propriedades e posses rurais, compondo base para controle, monitoramento,planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O prazo para declaração encerra no dia 6 demaio de 2015.
Na visão de Papp, o semináriopromovido pela Ocesc ajuda a identificar as principais dúvidas relacionadas aocadastro e permite orientar sobre a melhor maneira de saná-las: “O CAR é umanovidade do código florestal e sua implantação traz consequências. Uma delas éa possibilidade de regularizar áreas ocupadas de maneira mais fácil, barata emenos burocrática. Para isso, o imóvel deve estar devidamente inscrito no CAR”.
PREENCHIMENTODO CAR
No período da tarde, o engenheiroflorestal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (SDS), Bruno Henrique Beilfuss,mostrou passo a passo como efetivar a inscrição no CAR. “Essa iniciativa é ummarco na legislação ambiental como um todo, pois a lei criou um mecanismo pararegistro. Há três áreas do Código Ambiental e a novidade são os doisinstrumentos, o CAR e o Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, justificou.
A estrutura de apoio e mobilizaçãoé composta pelos executores: Secretaria da Casa Civil, Secretaria daAgricultura e Pesca/Epagri, SDS/Fatma, SDRs e municípios, Faesc/Senar, Fetaesc,Fetraf e Ocesc.
Os benefícios são a possibilidadede regularização das APP e ou reserva legal com vegetação natural suprimida oualterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infraçãoadministração ou crime ambiental; suspensão de sanções aplicadas em função deinfrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP,reserva legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008 e obtenção de créditoagrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem comolimites e prazos maiores que o praticado no mercado, entre outros.
Aos que deixam de fazer o CAR, asrestrições são de concessão de crédito rural atreladas ao cadastro por cincoanos; condição para autorização de supressão e manejo florestal; condição parainclusão das áreas de APP no cálculo da reserva legal e condição para adesão aoPRA.
Para fazer o cadastramento énecessário identificação do proprietário ou possuidor, comprovação dapropriedade ou posse, identificação do imóvel por meio de planta, informarremanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito, áreas consolidadas elocalização da reserva legal. “É preciso saber quais informações sãonecessárias para lançar no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCar) econhecer a propriedade. O produtor rural deve ter atenção sobre o que declararpara não inviabilizar o uso futuro da propriedade”, complementou Beilfuss.
No intuito de garantir que ocadastro seja realizado com sucesso, o engenheiro florestal da SDS acredita queas cooperativas têm papel fundamental. “Com tantos imóveis para seremcadastrados em pouco tempo, trabalhamos na lógica de que é preciso habilitar ascooperativas para que prestem auxílio aos associados no preenchimento”,finaliza.
O evento também foi realizado emSão José, na grande Florianópolis.